STJ HC 869128
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE MERO USUÁRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃ O PROVIDO. 1. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de absolvição ou de desclassificação do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MILLER OLIVEIRA RESENDE contra decisão monocrática, por mim proferida, na qual não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 92-96). Neste agravo regimental, repisa a defesa a necessidade de absolvição do paciente pelo delito de tráfico de drogas. Aduz que "por uma questão de celeridade, esta defesa, deixa de discorrer o todo o alegado na peça inicial do "Habeas Corpus" onde os fatos e direitos já foram exaustivamente demonstrados, comprovados e requeridos conforme fls.3/18 dos autos em epigrafe." (e-STJ, fl. 104) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE MERO USUÁRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃ O PROVIDO. 1. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de absolvição ou de desclassificação do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.