Decisão · STJ

STJ HC 857944

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA A SER ELUCIDADA NO ÂMBITO DA INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento de ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. Nesse particular, deve-se reservar tal providência apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração, sob pena de usurpação da competência própria das instâncias ordinárias, soberanas que são na análise da prova processual, cujo teor, inclusive, não se revisa pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Há evidência de diligência prévia dos policiais, que redundou na busca pessoal do paciente, bem como que com ele foram encontrados entorpecentes, o que justificaria, a princípio, pelo vislumbre externo da prática de crime, o ingresso desautorizado em domicílio. Portanto, apenas a instrução processual poderá esclarecer a controvérsia, sendo inviável o trancamento da ação penal. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO FAUSTINO DOS SANTOS FILHO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade do flagrante pelas buscas pessoal e domiciliar perpetrada sem fundadas razões e sem autorização judicial ou de morador ou proprietário, trancando-se a ação penal. Neste agravo regimental, insiste o agravante no acolhimento das nulidades que suscita, com o trancamento da ação penal. Pugna, ao final pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA A SER ELUCIDADA NO ÂMBITO DA INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento de ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. Nesse particular, deve-se reservar tal providência apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração, sob pena de usurpação da competência própria das instâncias ordinárias, soberanas que são na análise da prova processual, cujo teor, inclusive, não se revisa pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Há evidência de diligência prévia dos policiais, que redundou na busca pessoal do paciente, bem como que com ele foram encontrados entorpecentes, o que justificaria, a princípio, pelo vislumbre externo da prática de crime, o ingresso desautorizado em domicílio. Portanto, apenas a instrução processual poderá esclarecer a controvérsia, sendo inviável o trancamento da ação penal. 4. Agravo regimental desprovido.
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