STJ RHC 186990
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A superveniência de decisão de pronúncia torna esvaziada a tese de excesso de prazo, ante a incidência do enunciado n. 21 da Súmula desta Corte Superior, segundo o qual, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por MARIA RAQUEL DE SOUSA FARIA contra a decisão deste relator que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus (e- STJ fls. 461/462). Depreende-se dos autos que o Juízo de primeiro grau decretou a prisão temporária e, posteriormente, a preventiva da agravante, denunciada por infração ao art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal. Na inicial no recurso em habeas corpus, sustentou a defesa haver excesso de prazo para a formação da culpa. Neste agravo regimental, afirma a defesa, em síntese, que existe controvérsia sobre a solução a ser dada ao caso, tanto que há parecer favorável do Ministério Público Federal. Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja provido o presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A superveniência de decisão de pronúncia torna esvaziada a tese de excesso de prazo, ante a incidência do enunciado n. 21 da Súmula desta Corte Superior, segundo o qual, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 2. Agravo regimental desprovido.