Decisão · STJ

STJ AREsp 2337891

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-03-31publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 1.884/1.921) apresentados contra acórdão sintetizado na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. Agravo interno não provido. A embargante sustenta, em suma, que: A decisão recorrida parte de premissa equivocada que o Recorrente NÃO teria rebatido especificamente a decisão do Tribunal a quo, quando a tese jurídica do Recorrente está fundada na NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL (o que foi omitido na decisão recorrida), de error in procedendo e in judiciando, afasta-se o óbice da sumula 83 e comprova a violação do artigo 1022 do CPC, conforme o entendimento do próprio c. STJ. O Recorrente rebateu especificamente decisão GENÉRICA do Tribunal a quo, com argumentos concisos, mas contundentes, que comprovam CABALMENTE que a tese jurídica do Recorrente fundada em entendimento do próprio c. STJ NÃO fora apreciada pelo Tribunal a quo, como exige a norma processual vigente, influenciando o resultado do julgado. Logo, resta necessário o enfrentamento da hipótese posta: se houve NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL pelo TRF-2ª, ante a ausência de manifestação pelo Recorrente da tese jurídica fundada em entendimento do c. STJ. Uma coisa é dizer que tal entendimento é ou NÃO aplicável, outra é NÃO enfrentá-lo, quando sabidamente importaria em alteração do julgado, como é o caso em apreço, que o TRF-2ª silenciou sobre o entendimento suscitado, nem ao menos manifestou-se pela sua NÃO aplicação, violando, assim, o direito fundamental de justificativa. Assim, diferentemente do que consta na decisão recorrida o Recorrente rebateu todos os pontos contidos na decisão recorrida, devendo o c. STJ se manifestar sobre a tese jurídica contida no recurso, eis que as premissas contidas no julgado NÃO se referem ao que foi alegado pelo Recorrente, tanto que nem se manifesta sobre a NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, e as peculiaridades sobre o caso em questão. Requer sejam acolhidos os embargos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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