STJ AREsp 2451276
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo a indicação precisa e específica dos dispositivos legais supostamente violados, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAYCON PEREIRA DE OLIVEIRA contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, o que atraiu a incidência da Súmula 284 do STF. Sustenta o agravante a inaplicabilidade da Súmula 284/STF porquanto o feito se trata-se de "indenização por dano moral na qual o consumidor ora Recorrente, pretende ver reconhecido o seu direito de receber indenização por danos morais decorrente de inclusão no rol de maus pagadores administrado pela Recorrida, uma vez que o preceito normativo não foi respeitado, ou seja, o art. 6º e 14 da Lei 8.078/90 e a Súmula 385 do E.STJ foram violados, bem como também a Recorrida não fez prova em contrário que poderia ter modificado ou extinguido o direito do Recorrente" (fl. 462 e-STJ). Pugna pelo processamento e provimento pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo a indicação precisa e específica dos dispositivos legais supostamente violados, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.