Decisão · STJ

STJ AREsp 1996722

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-09-29publicado em 2024-03-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL. AGRAVO INTERNO APRECIADO À LUZ DE PREMISSAS ALHEIAS AO OBJETO DA DEMANDA. ANULAÇÃO DE JULGADO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verificada a ocorrência de erro material, consistente no julgamento do agravo interno considerando premissas estranhas ao verdadeiro objeto da irresignação recursal e da própria demanda, impõe-se a anulação, ex officio, do decisum. 2. A parte agravante foi intimada da decisão que inadmitiu o recurso especial em 24/5/2021, porém o agravo em recurso especial foi interposto somente em 16/6/2021, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis. É manifesta a intempestividade do recurso conforme disposição contida nos arts. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de petição apresentada por O P R (menor) e OUTROS em razão do acórdão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementado (fl. 798): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO DECORRENTE DE ACIDENTE. TRANSPORTE COLETIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL E ESTÉTICO. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, analisando os elementos dos autos, entendeu que o ato ilícito no caso ficou devidamente comprovado sendo cabível e proporcional a indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, o que impede o seguimento do recurso especial, por aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno da empresa a que se nega provimento. Em suas razões, a parte requerente sustenta a nulidade do julgamento de seu agravo interno tendo em vista que foi abordado "caso concreto entre partes desconhecidas no processo (empresa METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S. A) e o transcrito do Tribunal de origem é de outro processo, não os dos Agravantes e Agravados" (fl. 809). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL. AGRAVO INTERNO APRECIADO À LUZ DE PREMISSAS ALHEIAS AO OBJETO DA DEMANDA. ANULAÇÃO DE JULGADO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verificada a ocorrência de erro material, consistente no julgamento do agravo interno considerando premissas estranhas ao verdadeiro objeto da irresignação recursal e da própria demanda, impõe-se a anulação, ex officio, do decisum. 2. A parte agravante foi intimada da decisão que inadmitiu o recurso especial em 24/5/2021, porém o agravo em recurso especial foi interposto somente em 16/6/2021, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis. É manifesta a intempestividade do recurso conforme disposição contida nos arts. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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