STJ AREsp 2228984
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo interno em face de julgado colegiado, sendo assim, a inadmissibilidade manifesta do agravo interno atrai a aplicação da multa prevista nos arts. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIANA DIAS CHAVES em face de agravo interno no agravo em recurso especial, ementado nos seguintes termos (fl. 386 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação de obrigação de fazer, em que se pleiteia tratamento médico para doença de acomete o filho da parte autora. 2. O recurso especial não foi admitido pela Presidência da Corte de origem à consideração de que não houve o devido prequestionamento, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou tal fundamento da decisão agravada, tendo se limitado a afirmar que a decisão não foi devidamente fundamentada e que estão ausentes os elementos da sentença (arts. 11 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015). 4. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, é inviável o provimento do agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. A parte agravante pugna pelo provimento do apelo nobre. O Estado do Espírito Santo apresentou contraminuta às fls. 417/420 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo interno em face de julgado colegiado, sendo assim, a inadmissibilidade manifesta do agravo interno atrai a aplicação da multa prevista nos arts. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.