Decisão · STJ

STJ AREsp 2373567

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-05-25publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (RELATOR): Trata-se de agravo interno manejado por V. S. de Lima & Cia. Ltda. desafiando decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os alicerces do juízo de inadmissão, a saber, o de que aplicável a Súmula 7/STJ, seja no tocante à tese pela desnecessidade de dilação probatória, eis que eventual reforma do acórdão recorrido implicaria, necessariamente, reexame de matéria fática; seja quanto à possibilidade de verificação da presença dos requisitos do título executivo em sede de recurso especial; bem assim o de que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a matéria referente à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS é de caráter constitucional, cabendo ao STF o julgamento da questão. A parte demandante, em suas razões, sustenta que: (i) "demonstrou que o caso em tela não esbarra nas disposições da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça" 632); (ii) "quanto à alegação de que a Agravante não rebateu a aplicação da Súmula 7/STJ quanto à possibilidade de verificação da presença dos requisitos do título executivo em sede de recurso especial, verifica-se que tal combate se deu nas razões do Recurso Especial interposto" (fl. 632); e (iii) "interpôs Recurso Extraordinário para discutir a matéria no STF, como se verifica às fls.486/506, sendo que às fls. 535/545 teve seguimento negado pelo TRF da 3ª Região, ensejando a interposição do Agravo em Recurso Extraordinário às fls.575/592 que está pendente de apreciação pela Suprema Corte" (fls. 633/634). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 641). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno não provido.
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