STJ HC 873948
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O capítulo impugnado não foi apreciado pelo Tribunal a quo, pois apenas constatou a intempestividade da apelação interposta do incidente de insanidade, não adentrando o mérito da realização do Teste de Rorschach. Portanto, como não há decisão de Tribunal, inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, "c", da Constituição da República, que exige decisão de Tribunal. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXSANDER SOARES GUERRA, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 255-256). Pedido de reconsideração indeferido (e-STJ, fl. 279). A parte agravante, reiterando os termos do writ impetrado, destaca que: "o Agravante não pode ter o seu direito à plenitude de defesa preterida, diante da "saída estratégica" do Tribunal de Justiça para não enfrentar o mérito do mandamus." (e-STJ, fl. 291) Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O capítulo impugnado não foi apreciado pelo Tribunal a quo, pois apenas constatou a intempestividade da apelação interposta do incidente de insanidade, não adentrando o mérito da realização do Teste de Rorschach. Portanto, como não há decisão de Tribunal, inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, "c", da Constituição da República, que exige decisão de Tribunal. 2. Agravo regimental desprovido.