Decisão · STJ

STJ AREsp 2407791

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. NATUREZA PROTELATÓRIA NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Incabível a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, quando não verificado o nítido caráter protelatório dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ELCIO CARNEIRO CARVALHO JUNIOR ao acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte assim ementado (e-STJ, fl. 562): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. Em suas razões (e-STJ, fls. 570-586), o embargante afirma que há contradição e omissão no julgado. Para tanto, afirma que, ao contrário do que consta no acórdão embargado, houve total prequestionamento das questões debatidas nos autos e impugnação das Súmulas 7 e 83/STJ. No mais, reitera argumentos relativos ao mérito do recurso especial. Assim, requer o acolhimento dos presentes embargos para que sejam sanados os vícios apontados. Impugnação apresentada às fls. 587-591 (e-STJ), em que há pedido de rejeição do recurso e aplicação de multa ao embargante. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. NATUREZA PROTELATÓRIA NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Incabível a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, quando não verificado o nítido caráter protelatório dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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