Decisão · STJ

STJ Rcl 44153

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-10-03publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A alegação de ausência de usurpação de competência do STJ foi devidamente apreciada no acórdão embargado, não se prestando os embargos de declaração à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de reclamação proposta por JOSÉ VALDO FARRAPO DE LIMA (JOSÉ) objetivando preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça, diante da decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da lavra do em. Des. BERETTA DA SILVEIRA, de não conhecimento do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 346/349). Para tanto, alegou que, negado seguimento ao seu recurso especial pelo juízo prévio de admissibilidade, apresentou o agravo interno previsto no art. 1.030, I, b, do CPC, que foi desprovido pelo TJSP, tendo manejado agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC), que dele não conheceu, o que, em seu entendimento, caracteriza usurpação de competência. Requereu, ao final, a desconstituição da decisão reclamada para que seu agravo em recurso especial seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 3/19). A contestação foi apresentada (e-STJ, fls. 371/381). Foram prestadas as informações (e-STJ, fls. 383/455). Ouvido o Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da República, Dr. SADY D"ASSUMPÇÃO TORRES FILHO, manifestou-se pelo não conhecimento da reclamação (e-STJ, fls. 457/460). Porque incabível a reclamação como sucedâneo recursal, não se verificando, no caso, a alegada usurpação de competência do STJ pelo TJSP, julguei improcedente o pedido (e-STJ, fls. 462/467). Inconformado, JOSÉ interpôs agravo interno (e-STJ, fls. 469/482). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 487/499). O recurso foi desprovido, conforme ementa a seguir: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. INADMISSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO NOBRE PELO TJSP, POR APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO DIRIGIDO AO TRIBUNAL LOCAL (ART. 1.030, I, b, DO CPC). PEDIDO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. CORTE PAULISTA QUE AGIU NOS EXATOS LIMITES DE SUA JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Alegação de usurpação de competência do STJ pelo Tribunal bandeirante, pela inadmissão de agravo em recurso especial, interposto contra acórdão que não admitiu o apelo nobre com base em recurso repetitivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser manifestamente inadmissível a reclamação constitucional manejada em face de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial movido contra acórdão de Tribunal local que, promovendo o juízo de adequação previsto no rito dos recursos repetitivos (art. 1.040, I, do CPC; art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973), nega seguimento a recurso especial ao constatar que o aresto recorrido coincide com a orientação consolidada por esta Corte sob o rito singular. Precedentes. 3. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada que concluiu não ser cabível a reclamação, sendo, portanto, improcedente. 4. Agravo interno desprovido.(e-STJ, fls. 505/506) Irresignado, JOSÉ opôs estes embargos de declaração, alegando omissão no julgado quando ao fato de que foi errônea a inadmissão do apelo nobre pelo TJSP com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, pois o acórdão recorrido não estava em consonância com tema repetitivo, de forma que ocorreu a usurpação de competência do STJ, sendo cabível a reclamação (e-STJ, fls. 515/524). EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A alegação de ausência de usurpação de competência do STJ foi devidamente apreciada no acórdão embargado, não se prestando os embargos de declaração à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →