Decisão · STJ

STJ HC 775207

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2022-09-29publicado em 2024-03-07
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. ATUAÇÃO PERMITIDA PELA DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO JULGADOR E PELO AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. PENA-BASE DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DEVIDAMENTE MAJORADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA NÃO RECOMENDADA. 1. "O efeito devolutivo pleno do recurso de apelação autoriza ao Tribunal ad quem, ainda que em recurso exclusivo da defesa, a proceder à revisão das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como a alteração dos fundamentos para justificar a manutenção ou redução da pena ou do regime inicial; não havendo falar em reformatio in pejus se a situação do sentenciado não foi agravada, como na espécie, em que a reprimenda imposta foi reduzida .. " (HC n. 358.518/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.) 2. No caso, as circunstâncias do delito permitem a fixação da pena-base do delito de associação para o tráfico acima do mínimo legal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE LUIS DA SILVA CATROQUE contra decisão de minha relatoria que concedeu parcialmente a ordem. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática do delito inscrito no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fls. 35/89). Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso do réu, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 91). Apelação. Sentença. Motivação. Suficiência. Desnecessidade de afastamento de todas as teses arguidas pela acusação e a defesa. Formação do juízo condenatório de forma fundamentada. Interceptações telefônicas. Transcrição de todo o conteúdo das conversas e mensagens interceptadas. Desnecessidade. Inocorrência de nulidades. Matéria preliminar rejeitada. Tráfico ilícito de drogas. Associação para o tráfico. Prova. Suficiência. Impossibilidade de desclassificação do crime de tráfico para o de posse de entorpecente para uso próprio. Finalidade de comercialização demonstrada. Presença da permanência e da estabilidade caracterizadoras do delito previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006. Materialidade e autoria demonstradas quanto aos dois delitos. Correta aplicação da causa de aumento relativa à interestadualidade do tráfico. Colaboração premiada. Incidência em relação ao apelante ALEX. Maus antecedentes não caracterizados em relação a APARECIDO. Afastamento. Concurso material entre os delitos bem reconhecido. Impossibilidade de exclusão ou redução da pena de multa. Possibilidade de ser postulado em execução o parcelamento. Perdimento de bens mantido. Recursos dos corréus ALEX e APARECIDO providos em parte. Recursos dos demais apelantes e da terceira interessada desprovidos. No habeas corpus, a defesa alegou que sofreu constrangimento ilegal decorrente da equivocada dosimetria da reprimenda que lhe foi aplicada e que o Tribunal de origem teria incorrido em reformatio in pejus ao manter o patamar de aumento com base em justificativa não presente na sentença. Pontua que, mesmo se afastada a tese de reformatio in pejus, persiste o constrangimento ilegal, visto que se está diante de argumentos genéricos que se confundem com as próprias elementares do delito. Requereu a concessão da ordem de habeas corpus ao recorrente, para que fosse fixada a pena-base no mínimo legal ou, subsidiariamente, exasperada na fração de 1/6. A ordem foi parcialmente concedida para redimensionar a reprimenda do paciente para 4 anos e 1 mês de reclusão, mantidos os demais termos da condenação (e-STJ fls. 855/860). Os embargos de declaração opostos foram por mim rejeitados ante a ausência de fundamentação no julgado (e-STJ fls. 875/878). Nas razões do presente agravo regimental, o agravante reitera o pleito de fixação da pena-base no mínimo legal. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. ATUAÇÃO PERMITIDA PELA DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO JULGADOR E PELO AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. PENA-BASE DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DEVIDAMENTE MAJORADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA NÃO RECOMENDADA. 1. "O efeito devolutivo pleno do recurso de apelação autoriza ao Tribunal ad quem, ainda que em recurso exclusivo da defesa, a proceder à revisão das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como a alteração dos fundamentos para justificar a manutenção ou redução da pena ou do regime inicial; não havendo falar em reformatio in pejus se a situação do sentenciado não foi agravada, como na espécie, em que a reprimenda imposta foi reduzida .. " (HC n. 358.518/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.) 2. No caso, as circunstâncias do delito permitem a fixação da pena-base do delito de associação para o tráfico acima do mínimo legal. 3. Agravo regimental desprovido.
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