Decisão · STJ

STJ AREsp 2422491

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-21publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência da ausência de impugnação de um dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. Esta Corte possui orientação de que são insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o Recurso Especial na origem meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento e a simples repetição das razões do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO VISION MED ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA. interpôs agravo interno contra decisão desta Relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Alega o agravante, em síntese, que: a) houve impugnação expressa e específica no ARESP de todos fundamentos da decisão de inadmissão do Recurso Especial, principalmente no que se refere às omissões e à necessária prolação de decisão sobre as questões não decididas, que, por conseguinte, não esbarra no óbice da Súmula 83/STJ; b) diante do entendimento bastante vago acerca da ausência de violação aos dispositivos do CPC ante a prestação jurisdicional supostamente adequada e completa, não restou alternativa à agravante senão apontar novamente as omissões já suscitadas nos recursos anteriores para demonstrar a esse e. STJ que era sim necessário o retorno dos autos para novo julgamento dos Embargos Declaratórios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência da ausência de impugnação de um dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. Esta Corte possui orientação de que são insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o Recurso Especial na origem meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento e a simples repetição das razões do recurso especial. 3. Agravo interno não provido.
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