Decisão · STJ

STJ AREsp 2414662

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer do agravo interno, o qual foi interposto em momento posterior a certidão de trânsito em julgado da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por RENATA BORGES FRACALOSSI TELES em face de decisão de relatoria do Min. Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por óbice da Súmula n. 284/STF. Nas razões do agravo interno, a recorrente insurge-se contra o mencionado óbice, aduzindo que "essa Corte pacificou o entendimento acerca da possibilidade de se conhecer do recurso especial, em caráter excepcional, mesmo sem indicação expressa do permissivo constitucional em que se funda, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento, o que afasta incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal" (e-STJ, fls. 5/6 - expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer do agravo interno, o qual foi interposto em momento posterior a certidão de trânsito em julgado da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.
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