STJ HC 874254
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DEBATE DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Adriana Martins Godoy contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 97): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DEBATE DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Writ não conhecido. Alega a defesa que, com todas as vênias, entende a paciente que, mesmo que pela rama exsurja a supressão de instância, este obstáculo há de ser mitigado, pois patente a ilegalidade e as consequências em desfavor da paciente são nefastas (fl. 104). Afirma que a transposição da supressão de instância nos parece necessária diante da peculiaridade do caso em comento (fl. 104), porquanto, não se pode descuidar que foram aprendidos insignificantes 0,14 g de maconha, que foi entregue à paciente de forma sub-reptícia por outra detenta (narração com nuances na vestibular) e, por tal, suporta uma falta grave, ofendendo seu direito de ir, vir e permanecer, consagrado constitucionalmente e, mais ainda, causando-lhe mal injusto e grave pois sua progressão de regime se viu frontalmente postergada (fls. 105/106). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, sua submissão ao órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DEBATE DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.