Decisão · STJ

STJ EAREsp 2095238

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-03-25publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Flaviana Teixeira Constantino contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu dos embargos de divergência, consoante se depreende da ementa a seguir transcrita (e-STJ, fl. 614): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM SOLUÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DANOS MORAIS. QUESTÃO DECIDIDA À LUZ DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO PARADIGMA FUNDADO EM REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. Em suas razões, a agravante afirma não haver dúvida que os acórdãos confrontados "foram proferidos em demandas absolutamente idênticas, restando inequivocamente demonstrada a similitude fática, bem como, a dissonância do presente feito" (e-STJ, fls. 818). Alega ter sido comprovada a conduta abusiva e ilícita da embargada, justificando sua condenação por danos morais, decorrente do encerramento do curso superior de forma abrupta. Entende que deveria ter sido aplicada a Súmula n. 7 do STJ, para "unificação dos entendimentos das Turmas desse C. STJ, proferidos em casos análogos, tudo em conformidade com legislação e entendimento jurisprudencial aplicável" (e-STJ, fl. 831). A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 848 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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