Decisão · STJ

STJ AREsp 2175582

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-07-25publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A fundamentação utilizada nos embargos de declaração está vinculada a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (CPC/15, art. 1.022), e não a rediscussão do julgado, como no caso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma, de minha relatoria, assim ementado (fl. 748, e-STJ): PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1021, § 1º, DO CPC/15. DIALETICIDADE RECURSAL. ÔNUS DESCUMPRIDO. NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é dever da parte refutar, "em tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados", para manter os capítulos decisórios objeto do agravo interno total ou parcial (AgInt no AREsp 895.746/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016, DJe 19.8.2016) - (EREsp 1424404/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). 2. Caso em que a decisão agravada concluiu pela incidência do óbice da Súmula 182/STJ, argumento não impugnado pelo agravante, que se limitou a reiterar, nas razões do agravo interno, os argumentos já desenvolvidos no recurso especial, violando a regra da dialeticidade. 3. Agravo interno não conhecido. Argumenta e embargante, em síntese, que haveria omissão no acórdão recorrido, por considerar que a conclusão acerca da incidência da Súmula 182/STJ careceria de fundamentação. Aberto prazo para contrarrazões, foram apresentadas às fls. 765/772, e-STJ. É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.175.582 - RJ (2022/0228896-1) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : ELEGANCE JOAQUIM PINHEIRO CONSTRUÇÕES SPE LTDA ADVOGADOS : PAULO CESAR SALOMÃO FILHO - RJ129234 EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO - RJ167462 EMBARGADO : WALFRIDO SOUTO MAIOR MONTEIRO EMBARGADO : MARIA DE FATIMA RODRIGUES SOUTO MAIOR MONTEIRO ADVOGADOS : MAURICIO ARRABAL - SP309686 GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI - SP135144 MARCELO DE ANDRADE TAPAI - RJ205961 EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A fundamentação utilizada nos embargos de declaração está vinculada a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (CPC/15, art. 1.022), e não a rediscussão do julgado, como no caso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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