Decisão · STJ

STJ AREsp 2108478

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-04-19publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por AGRALE SOCIEDADE ANÔNIMA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c o artigo 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil de 2015. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido" (fl. 379, e-STJ). Em suas razões, a embargante sustenta a seguinte omissão: "(..) em Agravo Interno esclareceu a respeito da tempestividade do Agravo em Recurso Especial apresentado. Como demonstrado, o Agravo foi protocolado no dia 09 de março de 2022, isto é, no último dia do prazo recursal. Já é de conhecimento que em todo Calendário Anual dos Tribunais, há a ocorrência de feriado de Carnaval no mês de fevereiro de cada ano. No ano de 2022, o feriado ocorreu durante os dias 28 de fevereiro e 01 de março. Tanto é verdade, que a Embargante trouxe em seu recurso a informação retirada do próprio site do Tribunal de Justiça, no qual foi divulgada a Resolução que determinava a suspensão dos prazos recursais daquele período" (fl. 391, e-STJ). Ao final, requer o provimento do recurso. Impugnação às fls. 396/399 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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