Decisão · STJ

STJ REsp 2110937

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO EXPRESSO DO MORADOR. INVALIDAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Constituição da República , no art. 5º, inciso XI, estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." Como se verifica, as hipóteses de inviolabilidade do domicílio serão excepcionadas quando: (i) houver autorização judicial; (ii) flagrante delito ou (iii) haja consentimento do morador. 2. Devidamente demonstrado o consentimento escrito do agravante para o ingresso em seu domicílio, fica afastada a citada nulidade. 3. Para se alcançar conclusão diversa da expressada pelas instâncias ordinárias acerca da validade da autorização, ao argumento de que somente foi coletada na Delegacia, após a realização da diligência, seria necessário amplo reexame fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme o entendimento sedimentado na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIEL JÚLIO BERBETE (e-STJ, fls. 740-743) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 732-735), em que conheci em parte do recurso especial, para negar provimento. Pretende a absolvição do agravante, pela configuração da violação de domicílio. Esclarece que os policiais militares receberam denúncia anônima noticiando a prática do crime de tráfico de drogas pelo recorrente e o abordaram em via pública, sem prévia investigação. Seguindo, alega que os policiais não apreenderam drogas com ele, o que não justificaria o deslocamento para a sua residência. Destaca que a autorização do recorrente para o ingresso no seu domicílio somente foi coletada na Delegacia. Complementa que a versão de que a entrada dos policiais foi franqueada pelo réu é negada com o depoimento da testemunha Marcio Wesley, o qual relatou que viu os policiais abrindo o portão lentamente e adentrando na residência. Postula, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO EXPRESSO DO MORADOR. INVALIDAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Constituição da República , no art. 5º, inciso XI, estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." Como se verifica, as hipóteses de inviolabilidade do domicílio serão excepcionadas quando: (i) houver autorização judicial; (ii) flagrante delito ou (iii) haja consentimento do morador. 2. Devidamente demonstrado o consentimento escrito do agravante para o ingresso em seu domicílio, fica afastada a citada nulidade. 3. Para se alcançar conclusão diversa da expressada pelas instâncias ordinárias acerca da validade da autorização, ao argumento de que somente foi coletada na Delegacia, após a realização da diligência, seria necessário amplo reexame fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme o entendimento sedimentado na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →