Decisão · STJ

STJ REsp 2076900

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-05-31publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Djalma Vilela de Oliveira desafiando decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, pelas seguintes razões: (I) não restou configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional; e (II) é incabível o reexame de matéria fática no âmbito do recurso especial, conforme dispõe o Verbete 7/STJ. Inconformada, a parte agravante alega que "o agravo de instrumento manejado pelo ora recorrente objetivou não o decreto da prescrição da ação, mas apenas o seu sobrestamento até o julgamento final do Recurso Extraordinário 852.475" (fl. 507). O recurso foi impugnado às fls. 487/494. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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