Decisão · STJ

STJ CC 167394

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2019-07-29publicado em 2024-03-07
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REJ EITADO S. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a corrigir no julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulg amento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal contra acórdão proferido pela Segunda Seção desta Corte, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.882): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF. PEDIDO QUE NÃO SE RESTRINGE À ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA, INICIALMENTE, DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HIPÓTESE DIVERSA DA QUE FOI JULGADA PELO STF NO RE N. 586.453/SE, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A causa de pedir da contenda tem origem na exclusão da parcela denominada CTVA do salário de contribuição do autor, fato que terá repercussão financeira em sua aposentadoria futura, cuja solução, contudo, não se restringe à interpretação das regras da previdência complementar. 2. Considerando que a matéria em discussão é afeta à relação de emprego estabelecida com a Caixa Econômica Federal, ainda que haja reflexos no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdência privada, a FUNCEF, aplica-se ao caso, com as devidas adaptações, o comando da Súmula 170/STJ: "Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo de nova causa, com pedido remanescente, no juízo próprio". Precedentes da Segunda Seção. 3. Hipótese que não se enquadra, portanto, no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 586.453/SE, sob o regime de repercussão geral, no qual foi reconhecida a competência da Justiça comum para o processamento, em regra, de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência nas quais se busca o complemento de aposentadoria. 4. Agravo interno de Caixa Econômica Federal desprovido. Em suas razões , a embargante alega que "a primeira omissão consiste na necessidade de se indicar de modo específico o pedido e a causa de pedir estritamente trabalhistas contidos na presente demanda, de modo a justificar o reconhecimento da competência do juízo trabalhista, haja vista que a petição inicial somente pleiteia o pagamento de benefícios de plano de previdência privada com base no recálculo de benefício saldado do plano anterior, do qual a autora migrou voluntariamente" (e-STJ, fl. 1.914). A segunda omissão diria respeito à "aplicabilidade da orientação firmada no aludido precedente de repercussão geral ao caso dos autos, especialmente no que concerne à exegese conferida pela Suprema Corte ao princípio constitucional da autonomia da relação jurídica de previdência privada relativamente ao contrato de trabalho, inscrito no parágrafo 2º do artigo 202 da Constituição da República" (e-STJ, fl. 1.915). Ainda haveria "uma terceira omissão, decorrente da adoção de outra premissa equivocada, a saber, a de que haveria na demanda uma suposta questão trabalhista prejudicial às questões de competência da Justiça Comum, atinente à natureza jurídica da verba CTVA, a justificar uma aplicação adaptada da Súmula 170 do STJ" (e-STJ, fl. 1.916). Pede o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para seja declarada a competência da Justiça Comum para julgamento do feito na origem. Impugnação apresentada às fls. 1.945-1.947 (e-STJ). É o relatório EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REJ EITADO S. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a corrigir no julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulg amento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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