Decisão · STJ

STJ REsp 1770973

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-09-28publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A argumentação do agravo interno sobre o termo final dos juros remuneratórios não deve ser acolhida, uma vez que se trata de inovação recursal, porquanto não foi alegada no momento oportuno, ocorrendo a preclusão consumativa. 2. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CEN T RAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S. A.-ELETROBRAS contra a decisão de minha relatoria na qual conheci em parte do seu recurso especial e, nessa parte, neguei-lhe provimento (fls. 198/202). Em suas razões (fls. 206/216), a parte recorrente afirma que não é aplicável a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao presente caso pois "o entendimento pacífico da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça é exatamente ao contrário ao que fora esboçado pelo Tribunal a quo: ou seja, no sentido de que a incidência dos juros remuneratórios previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.512/1976 tem como termo final a data da Assembleia-Geral Extraordinária que converteu os créditos em ações, inclusive quanto ao saldo eventualmente não pago, e não até o efetivo pagamento" (fl. 211). Impugnação apresentada às fls. 270/274. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A argumentação do agravo interno sobre o termo final dos juros remuneratórios não deve ser acolhida, uma vez que se trata de inovação recursal, porquanto não foi alegada no momento oportuno, ocorrendo a preclusão consumativa. 2. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido.
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