STJ AREsp 1638617
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM A FIM DE QUE SUPRA O VÍCIO APONTADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre "o argumento de que a ação da autarquia se deu em razão de mero cumprimento de decisão advinda da Controladoria-Geral da União, amparada, por sua vez, em orientações e posicionamentos da Corte de Contas, através de Acórdãos atinentes a situações idênticas". 2. Com a oposição dos embargos de declaração, foi solicitado que o colegiado examinasse tal argumento. No entanto, o Tribunal de origem não se pronunciou a esse respeito e concluiu pela ausência de vícios no acórdão, ficando, com isso, configurada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NESTOR ALBINO GREWE contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão proferido em embargos de declaração e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que fosse proferido novo julgamento com o saneamento do vício apontado (fls. 767/772). A parte agravante afirma que "o argumento em questão foi invocado pela Autarquia na defesa da sua pretensa ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo do feito, o que foi devidamente analisado e rechaçado pelo TRF da Região" (fl. 780). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão julgador competente. Sem impugnação conforme a certidão de fl. 788. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM A FIM DE QUE SUPRA O VÍCIO APONTADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre "o argumento de que a ação da autarquia se deu em razão de mero cumprimento de decisão advinda da Controladoria-Geral da União, amparada, por sua vez, em orientações e posicionamentos da Corte de Contas, através de Acórdãos atinentes a situações idênticas". 2. Com a oposição dos embargos de declaração, foi solicitado que o colegiado examinasse tal argumento. No entanto, o Tribunal de origem não se pronunciou a esse respeito e concluiu pela ausência de vícios no acórdão, ficando, com isso, configurada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 3. Agravo interno a que se nega provimento.