STJ HC 854423
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO CONHECIMENTO DE TEMA ALUSIVO À DOSIMETRIA E PEDIDO DE EXTENSÃO. MATÉRIAS ESTRANHAS À DISCUSSÃO REQUERIDA NA INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O agravo regimental deve apresentar argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de a decisão impugnada ser mantida por seus próprios fundamentos" (AgRg no RHC n. 147.013/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe 28/5/2021.) 2. Todas as matérias trazidas na inicial relacionadas à caracterização da associação para o tráfico, ao afastamento de majorantes e à redução da pena foram apreciadas. Dessa forma, as alegações recursais a respeito do não conhecimento de tema da dosimetria e o pedido de extensão não guardam relação com a discussão inaugurada. Constata-se, portanto, a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O agravante manifesta inconformismo com a decisão agravada, aduzindo ser indevido o não conhecimento de alegação referente à dosimetria, bem como de extensão de decisão proferida pelo STJ. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão e o provimento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO CONHECIMENTO DE TEMA ALUSIVO À DOSIMETRIA E PEDIDO DE EXTENSÃO. MATÉRIAS ESTRANHAS À DISCUSSÃO REQUERIDA NA INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O agravo regimental deve apresentar argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de a decisão impugnada ser mantida por seus próprios fundamentos" (AgRg no RHC n. 147.013/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe 28/5/2021.) 2. Todas as matérias trazidas na inicial relacionadas à caracterização da associação para o tráfico, ao afastamento de majorantes e à redução da pena foram apreciadas. Dessa forma, as alegações recursais a respeito do não conhecimento de tema da dosimetria e o pedido de extensão não guardam relação com a discussão inaugurada. Constata-se, portanto, a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido.