STJ REsp 2086713
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 489 E 1022 DO CPC/15. OMISSÃO NÃO OCORRENTE. EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. LEGITIMIDADE DO ATUAL PROPRIETÁRIO. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na extensão da matéria devolvida, como no caso. 2. "Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem e partindo-se da premissa de que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo" (REsp 1.829.663/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 5/11/2019, DJe de 7/11/2019). Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por IRMÃOS WILIANS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S. A. contra decisão que não conheceu do recurso especial, por considerar que inexistiria omissão no acórdão recorrido, e diante da incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Nas razões do presente agravo, reitera a parte agravante a argumentação desenvolvida no recurso especial acerca de remanescer omissão no acórdão recorrido, a despeito do julgamento dos embargos de declaração. Defende, ainda, que a responsabilidade do promitente adquirente, em relação às dívidas condominiais incidentes sobre o respectivo bem, supõe a prévia imissão na posse, inocorrente na hipótese vertente. Aberto prazo para contrarrazões, não foi apresentada resposta, conforme certificado na fl. 882, e-STJ. É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.086.713 - SP (2023/0254963-5) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : IRMAOS WILIANS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 FÁBIO DA COSTA VILAR - SP167078 BRUNO FORLI FREIRIA - SP297086 LUCY FATIMA ESTANQUEIRO - SP423190 AGRAVADO : EDIFICIO LANDSCAPE OUTRO NOME : CONDOMINIO EDIFICIO LANDSCAPE ADVOGADO : VICTOR FERNANDES CERRI DE SOUZA - SP303132 INTERES. : AMÉRICA PROPERTIES LTDA OUTRO NOME : AMÉRICA PROPERTIES S/A EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 489 E 1022 DO CPC/15. OMISSÃO NÃO OCORRENTE. EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. LEGITIMIDADE DO ATUAL PROPRIETÁRIO. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na extensão da matéria devolvida, como no caso. 2. "Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem e partindo-se da premissa de que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo" (REsp 1.829.663/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 5/11/2019, DJe de 7/11/2019). Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.