Decisão · STJ

STJ HC 874711

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS. PRECEDENTES. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Luciano Silva contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ, em razão da necessidade de reexaminar fatos e provas (fls. 76/79). O agravante alega, em síntese, que o Magistrado a quo se equivocou ao negar a unificação com base apenas nas vítimas diferentes, bem como acatando parecer ministerial de um parágrafo (em anexo), uma vez que isto por si só não é motivo para negar a unificação de penas e Tribunal mantendo a decisão também se equivocou (fl. 87). Sustenta que os arts. 111 da Lei de Execução Penal e 71 do Código Penal não foram observados. Salienta não existir delimitação temporal rígida entre os delitos para fins de configuração do crime continuado, devendo apenas existir liame psíquico entre os fatos. Afirma ter havido violação do princípio da colegialidade. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 83/97). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS. PRECEDENTES. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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