STJ REsp 2070944
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo considerou adequada aplicar a minorante do tráfico privilegiado no patamar de 1/2 (metade) em razão da quantidade de droga apreendida, o que não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINICIUS DE ABREU PADOVAN contra decisão de minha relatoria, que conheceu e negou provimento ao recurso especial da Defesa, resumida nestes termos (fl. 358): "RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO." Consta nos autos que o Agravante foi condenado a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa (fls. 243-244), pelo delito de tráfico de drogas, configurado pela apreensão de 530g (quinhentos e trinta gramas) de maconha, além de petrechos, tesouras, e recipientes para guardar entorpecentes (fls. 242). À apelação defensiva a Corte de origem negou provimento (fls. 294-301). Inconformada, a Defesa apontou, nas razões do recurso especial, violação aos art. 33, § 4.º; e art. 42, ambos da Lei de Drogas (fl. 309), alegando, em suma, que a mera quantidade de droga não pode, por si só, impedir a redução da pena na fração de 2/3 (dois terços), pois todas as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis ao Réu (fls. 310-312). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 336-340). O apelo nobre foi admitido (fls. 344). O Ministério Público Federal apresentou parecer, opinando pelo provimento do recurso especial (fls. 352-354). Às fls. 358-360, conheci e neguei provimento ao recurso especial. Nas razões do regimental, a Defesa repisa as alegações de fundo, postas no apelo nobre (fls. 368-370). Pleiteia, assim, o provimento do regimental (fl. 370). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo considerou adequada aplicar a minorante do tráfico privilegiado no patamar de 1/2 (metade) em razão da quantidade de droga apreendida, o que não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido.