STJ Ag 1434866
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de seu recurso (fls. 26/27). Em suas razões recursais, a parte agravante alega que "a propositura do presente agravo de instrumento, junto ao STJ, deu-se porque a decisão agravada, foi praticada pelo Juiz a quo, no âmbito do TJGO, posto que, a demanda originária, trata-se de AÇÃO RESCISÓRIA, portanto, de competência do TJGO porque ataca decisão de seus julgados" (fl. 33). Apresentada impugnação ao agravo às fls. 41/45. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.