STJ REsp 2109253
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ART. 28-A DO CPP. INAPLICABILIDADE NO CASO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 28-A do CPP aplica-se a fatos cometidos antes de sua vigência, desde que ainda não tenha ocorrido o recebimento da denúncia quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AILTON FIRMINO SANTOS, contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do MPF, a fim de afastar o cabimento do ANPP e restabelecer a condenação (e-STJ, fls. 997-998). A parte agravante aduz, em síntese, que seria possível a celebração do ANPP, tendo em vista a retroatividade do art. 28-A do CPP. Alega que a norma teria natureza híbrida, e como tal se aplicaria a fatos ocorridos antes de sua vigência, por ser mais benéfica ao réu. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para restaurar o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ART. 28-A DO CPP. INAPLICABILIDADE NO CASO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 28-A do CPP aplica-se a fatos cometidos antes de sua vigência, desde que ainda não tenha ocorrido o recebimento da denúncia quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.