STJ AREsp 2332533
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. APRESENTAÇÃO. CONTRAPROPOSTA. NÃO ACEITAÇÃO. RENOVAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, o tribunal de origem, amparado nas provas dos autos, concluiu que não foram atendidos os requisitos necessários para o reconhecimento da renovação do contrato de locação. 2. Acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PIMENTA DOCE RESTAURANTE LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmula s nº s 5 e 7/STJ. Em suas razões, a agravante insiste no argumento veiculado no recurso especial de que deve ser reconhecida a relação contratual entre as partes. Ressalta que: "a) "A promessa de manutenção da locação nos termos do antigo contrato é inconteste" (sentença - seq. 134.1, p.8); b) "Em troca da renúncia ao direito de preferência, foi garantida à Apelante (1)/Apelada (2) a manutenção da locação por mais 5 (cinco) anos, pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, conforme documento de compro misso de manutenção da locação (seq. 1.15)" (acórdão - seq. 134.1, p.8); c) "O bem imóvel foi vendido à Apelante (2)/Apelada (1), Derefort Empreendimentos Imobiliários Ltda., quando, então, as Partes acordaram em firmar um novo contrato de locação" (acórdão - seq. 52.1, p.8); d) "O novo contrato foi enviado para a Apelante (1)/Apelada (2), no entanto, esta alterou os termos pactuados" (acórdão - seq. 52.1, p.8)" (fl. 951, e-STJ). Aduz que "a elaboração do novo contrato de locação representa o cumprimento da obrigação de fazer perfectibilizada com a aceitação da proposta formulada anteriormente à compra do imóvel" (fl. 951, e-STJ). Afirma, ainda, que a análise do recurso especial não está obstada pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar o acórdão estadual. A parte contrária impugnou recurso às fls. 968-977 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. APRESENTAÇÃO. CONTRAPROPOSTA. NÃO ACEITAÇÃO. RENOVAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, o tribunal de origem, amparado nas provas dos autos, concluiu que não foram atendidos os requisitos necessários para o reconhecimento da renovação do contrato de locação. 2. Acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ 3. Agravo interno não provido.