STJ REsp 2097922
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O Tribunal a quo não se manifestou sobre a alegação de que "a não observância do principio da equidade na fixação dos honorários quando a execução fiscal é extinta em razão do cancelamento da CDA, ainda que em momento posterior à apresentação de defesa do executado, acaba por violar não só o § 8º do art. 85 do CPC, mas também o disposto no art. 26 da LEF". Ressalte-se que eventual omissão nem sequer foi suscitada nos embargos de declaração opostos pelo recorrente. Por tais razões, é inviável o conhecimento do recurso especial, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 377/383) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA. CABIMENTO. DEMAIS VIOLAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. O agravante alega que: As questões relativas aos preceitos federais vulnerados foram debatidas e tratadas expressamente no acórdão recorrido que com base no princípio da causalidade condenou o Estado ao pagamento de honorários na forma do art. 85, § 3º do CPC e, ao assim fazê-lo, afastou explicitamente a regra da equidade prevista no § 8º do artigo 85 do CPC quando a execução fiscal é extinta na forma do que preceitua o artigo 26 da LEF. O recurso encontra-se devidamente fundamentado, tendo sido prequestionadas todas as matérias legais suscitadas, a tempo e modo. A Corte de origem se manifestou expressamente quanto à matéria discutida não havendo incidência da súmula 211, do STJ. O acórdão recorrido desproveu a apelação para manter a fixação de honorários em favor da executada nos termos do artigo 85, § 3º do CPC, ainda que a execução fiscal tenha sido extinta com fundamento no artigo 26 da LEF. (..) Nesse caso, não há como se mensurar, é inestimável, de modo que a única solução que comporta o caso é a aplicação da regra da equidade prevista no § 8º do art. 85 do CPC, sob pena de se premiar de maneira excessiva a parte que ainda é devedora do crédito tributário. Requer seja provido o recurso. Os agravados pugnam pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O Tribunal a quo não se manifestou sobre a alegação de que "a não observância do principio da equidade na fixação dos honorários quando a execução fiscal é extinta em razão do cancelamento da CDA, ainda que em momento posterior à apresentação de defesa do executado, acaba por violar não só o § 8º do art. 85 do CPC, mas também o disposto no art. 26 da LEF". Ressalte-se que eventual omissão nem sequer foi suscitada nos embargos de declaração opostos pelo recorrente. Por tais razões, é inviável o conhecimento do recurso especial, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). 2. Agravo interno não provido.