STJ HC 846579
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. EXAME DA MATÉRIA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO DESPROVIDO. Inviável o reexame de matéria já apreciada em mandamus anteriormente julgado, configurada a inadmissível reiteração de pedido, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANALI CRISTINA MATEUS GREGORIO em face de decisão desta relatoria que não conheceu do presente recurso em habeas corpus por se cuidar de reiteração de tema apreciado anteriormente no HC n. 800.463/SP. Na espécie, a defesa busca a reconsideração da decisão agravada repisando, em linhas gerais, os fundamentos da inicial em que busca o reconhecimento do tráfico privilegiado objeto do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, de modo que deve ser fixado regime inicial mais brando e permitida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Requer, ao final, seja exercido o juízo de retratação ou submetido o agravo ao Colegiado para julgamento e provimento, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus, nos termos requeridos no agravo. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. EXAME DA MATÉRIA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO DESPROVIDO. Inviável o reexame de matéria já apreciada em mandamus anteriormente julgado, configurada a inadmissível reiteração de pedido, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ. Agravo regimental desprovido.