Decisão · STJ

STJ AREsp 2462335

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A falta de indicação pela recorrente de qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente implica deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOMPO SEGUROS S.A., em face da decisão de fls. 394-395, e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 334-338, e-STJ): EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO VEÍCULO. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Se a impugnação ao cumprimento de sentença é intempestiva e o suposto excesso de execução diz respeito a direito patrimonial, não há se falar em questão de ordem pública a ser apreciada. Decisão mantida. Recurso desprovido. Nas razões do recurso especial (fls. 340-349, e-STJ), a recorrente aponta dissídio jurisprudencial relativo à questão da preclusão da matéria abordada em impugnação ao cumprimento de sentença. Contrarrazões às fls. 371-373, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 394-395, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo na Súmula 284/STF. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 399-407, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a não aplicabilidade ao caso do aludido óbice. Não houve impugnação (fls. 412, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A falta de indicação pela recorrente de qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente implica deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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