Decisão · STJ

STJ HC 827382

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO SUCESSIVA DOS AUMENTOS PELAS MAJORANTES. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência da Supremo Tribunal Federal e desta Corte é no sentido de que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal, não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento referente à parte especial do Código Penal, quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique a escolha da fração imposta. 2. No caso, restou declinada motivação concreta para a aplicação sucessiva dos aumentos, sem que se possa falar em ofensa ao art. 68, parágrafo único, do CP, não tendo sido evidenciada flagrante ilegalidade na aplicação cumulativa das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º e § 2º-A, ambos do Código Penal. 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABRICIO DE CAMPOS contra a decisão que não conheceu do writ, ficando mantida a condenação pelos crimes de roubo e desobediência, bem como a dosagem das penas a ele estabelecidas (e-STJ, fls. 714-725). Em razões, a defesa pugna pelo provimento do agravo a fim de conceder a ordem, conforme o declinado na impetração, para aplicar somente uma das causas de aumento de pena, com base no art. 68, parágrafo único, do Código Penal. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO SUCESSIVA DOS AUMENTOS PELAS MAJORANTES. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência da Supremo Tribunal Federal e desta Corte é no sentido de que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal, não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento referente à parte especial do Código Penal, quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique a escolha da fração imposta. 2. No caso, restou declinada motivação concreta para a aplicação sucessiva dos aumentos, sem que se possa falar em ofensa ao art. 68, parágrafo único, do CP, não tendo sido evidenciada flagrante ilegalidade na aplicação cumulativa das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º e § 2º-A, ambos do Código Penal. 3. Agravo desprovido.
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