STJ HC 861169
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de absolvição do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.340/2006 não pode ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demand ar o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos (Precedente). 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WANDER LUIZ RIBEIRO BORGES SECCO, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 114-117). O agravante insiste na tese absolutória, ao fundamento de que as drogas foram apreendidas na casa de sua avó, onde não mais residia, além do corréu, seu primo, ter assumido a propriedade dos entorpecentes. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de absolvição do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.340/2006 não pode ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demand ar o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos (Precedente). 2. Agravo regimental não provido.