Decisão · STJ

STJ HC 873567

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COM PRETENSÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E ILEGALIDADE DAS PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que a condenação imposta ao paciente já transitou em julgado, vale lembrar que a utilização do presente habeas corpus com o fim de se desconstituírem as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional, o que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, inciso I, alínea "e" e 108, inciso I, alínea "b", ambos da Constituição da República. Precedentes. 2. Ademais, as questões acerca da nulidade da prisão em flagrante do sentenciado e da ilegalidade das provas eventualmente obtidas ilicitamente não foram objeto de julgamento pelo acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGHOR HENRYQUE DA SILVA PEREIRA contra a decisão de fls. 58-61 (e-STJ), que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante alega, em suma, que a "previsão legal de via específica de impugnação -no caso, a revisão criminal - não inviabiliza a impetração de habeas corpus para avaliar a legalidade de ato que consubstancia restrição à liberdade de locomoção e que verse unicamente sobre questão de direito, mormente porque o Tribunal de Justiça local é o Órgão competente para a análise do pedido revisional" (e-STJ, fl. 67). Aduz que, "em razão da inconstitucional omissão em não se apreciar a tese defensiva - o que viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição - impõe-se determinar ao Tribunal que prossiga o examine do pedido" (e-STJ, fl. 69). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COM PRETENSÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E ILEGALIDADE DAS PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que a condenação imposta ao paciente já transitou em julgado, vale lembrar que a utilização do presente habeas corpus com o fim de se desconstituírem as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional, o que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, inciso I, alínea "e" e 108, inciso I, alínea "b", ambos da Constituição da República. Precedentes. 2. Ademais, as questões acerca da nulidade da prisão em flagrante do sentenciado e da ilegalidade das provas eventualmente obtidas ilicitamente não foram objeto de julgamento pelo acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
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