STJ HC 873567
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COM PRETENSÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E ILEGALIDADE DAS PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que a condenação imposta ao paciente já transitou em julgado, vale lembrar que a utilização do presente habeas corpus com o fim de se desconstituírem as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional, o que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, inciso I, alínea "e" e 108, inciso I, alínea "b", ambos da Constituição da República. Precedentes. 2. Ademais, as questões acerca da nulidade da prisão em flagrante do sentenciado e da ilegalidade das provas eventualmente obtidas ilicitamente não foram objeto de julgamento pelo acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGHOR HENRYQUE DA SILVA PEREIRA contra a decisão de fls. 58-61 (e-STJ), que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante alega, em suma, que a "previsão legal de via específica de impugnação -no caso, a revisão criminal - não inviabiliza a impetração de habeas corpus para avaliar a legalidade de ato que consubstancia restrição à liberdade de locomoção e que verse unicamente sobre questão de direito, mormente porque o Tribunal de Justiça local é o Órgão competente para a análise do pedido revisional" (e-STJ, fl. 67). Aduz que, "em razão da inconstitucional omissão em não se apreciar a tese defensiva - o que viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição - impõe-se determinar ao Tribunal que prossiga o examine do pedido" (e-STJ, fl. 69). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COM PRETENSÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E ILEGALIDADE DAS PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que a condenação imposta ao paciente já transitou em julgado, vale lembrar que a utilização do presente habeas corpus com o fim de se desconstituírem as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional, o que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, inciso I, alínea "e" e 108, inciso I, alínea "b", ambos da Constituição da República. Precedentes. 2. Ademais, as questões acerca da nulidade da prisão em flagrante do sentenciado e da ilegalidade das provas eventualmente obtidas ilicitamente não foram objeto de julgamento pelo acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.