Decisão · STJ

STJ Rcl 46418

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PROCESSO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE RICARDO HARDT FILHO e OUTROS contra a decisão de minha relatoria em que não conheci de sua reclamação (fls. 116/121). Em suas razões recursais, a parte agravante requer o provimento do agravo para que seja determinado o processamento da reclamação para a apreciação do mérito. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PROCESSO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido.
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