STJ AREsp 2374261
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Inexistente a alegada omissão sobre os demais pontos apontados como omitidos no recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por BSPAR Incorporações Ltda. e BSPAR Incorporações S.A. ao acórdão desta Terceira Turma assim ementado (e-STJ, fl. 817): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AOS DEMAIS PONTOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A alegada negativa de prestação jurisdicional quanto aos demais pontos não foi reconhecida porquanto houve manifestação suficiente da Corte estadual. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões (e-STJ, fls. 827-841), alegam as embargantes que a decisão foi omissa quanto aos demais pontos considerados omitidos no recurso especial. Impugnação às fls. 846-859 (e-STJ), requerendo-se o desacolhimento dos embargos e a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Inexistente a alegada omissão sobre os demais pontos apontados como omitidos no recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados.