STJ REsp 2112853
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PUBLICAÇÃO DE ARTIGO OFENSIVO À HONRA DOS POVOS INDÍGENAS. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONDENAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Ação civil pública por danos morais coletivos, ajuizada em 21/9/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 1º/12/2020 e concluso ao gabinete em 30/11/2023. 2. O propósito recursal consiste em decidir se é irrisório e se deve ser majorado o valor arbitrado a título de indenização por danos morais coletivos em razão de publicação de artigo ofensivo à honra dos povos indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul. 3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. A fim de densificar a proteção constitucional estabelecida pelo art. 231 da CF/88, a Lei da Ação Civil Pública assegura a reparação por danos extrapatrimoniais causados em prejuízo à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos (art. 1º, VIII, da Lei nº 7.347/1985). 5. A jurisprudência desta Corte tem afastado a aplicação da Súmula 7/STJ e permitido a revisão do valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de danos morais quando o montante é considerado irrisório ou abusivo. 6. O montante arbitrado pelas instâncias ordinárias pode ser considerado irrisório, pois insuficiente para alcançar as finalidades de punição, dissuasão e reparação, bem como se mostra desproporcional com a gravidade da conduta de escrever e divulgar, por meio da internet, artigo com caráter preconceituoso e incitador de ódio contra os povos indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul. 7. Recurso especial conhecido e provido a fim de majorar o valor arbitrado a título de danos morais coletivos para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) . RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Cuida-se de recurso especial interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJMT. Recurso especial interposto em: 1/12/2020. Concluso ao gabinete em: 30/11/2023. Ação: civil pública por danos morais coletivos causados às comunidades indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul, ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ISAAC DUARTE DE BARROS JUNIOR. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para condenar ISAAC DUARTE DE BARROS JUNIOR ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos.