Decisão · STJ

STJ EAREsp 2294792

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-02-01publicado em 2024-03-07
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182/STJ e nos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VANDERLEI DANIEL SEBBEN FILHO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ele manejados. Em suas razões, alega que "não há que se falar em retratação de decisão que conheceu o agravo a fim de dar provimento ao recurso especial para afastar o cancelamento de apontamentos em banco de dados em nome do Embargante, uma vez que não houve cancelamento E SIM SUSPENSÃO" (e-STJ fl. 418). Manifesta irresignação com o teor da decisão que deu ensejo à interposição dos embargos de divergência. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182/STJ e nos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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