STJ REsp 1948359
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC DESDE O PAGAMENTO INDEVIDO, APÓS 1º/1/1996, SE HOUVER PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE ISONOMIA COM O TRIBUTO PAGO EM ATRASO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do particular sob o fundamento de que "a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso .. Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices ". 2. Da análise das razões do agravo interno, verifica-se que o agravante não impugnou o supracitado fundamento, suficiente para manter a decisão agravada, relativo à regra da isonomia, ou seja, de que a correção monetária e a taxa de juros de mora devem corresponder às utilizadas na cobrança do tributo em atraso, de modo que não é possível conhecer do presente recurso, haja vista a incidência do § 1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula nº 182 desta Corte, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DE MINAS GERAIS para submeter ao crivo do órgão colegiado decisão singular que, no que importa ao presente recurso, entendeu que (fls. 862 e-STJ): .. Já no que tange à incidência da Selic, o recurso merece acolhimento, pois pacífica a orientação de que "a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices" (Tema 905/STJ). E, após a edição da Lei n. 9.250/1995, incide a taxa Selic desde o recolhimento indevido. .. O agravante insurge-se contra a decisão agravada alegando o acerto do acórdão do Tribunal de Justiça local que não teria destoado do entendimento fixado por esta Corte no Tema 905. Assevera que o índice de correção monetária adotado tanto pelo STF no RE 870.947 quanto por esta Corte no REsp 1.495.146 e no REsp 1.492.221 na repetição de indébito tributário é o IPCA-e, desde o pagamento indevido (Súmula 162 do STJ), e os juros de mora pelo mesmo índice aplicado ao crédito tributário que em Minas Gerais é a Taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado (Súmula n. 188 do STJ e art. 167, parágrafo único, do CTN). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento perante o órgão colegiado. Impugnação às fls. 1.947-1.951 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC DESDE O PAGAMENTO INDEVIDO, APÓS 1º/1/1996, SE HOUVER PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE ISONOMIA COM O TRIBUTO PAGO EM ATRASO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do particular sob o fundamento de que "a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso .. Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices ". 2. Da análise das razões do agravo interno, verifica-se que o agravante não impugnou o supracitado fundamento, suficiente para manter a decisão agravada, relativo à regra da isonomia, ou seja, de que a correção monetária e a taxa de juros de mora devem corresponder às utilizadas na cobrança do tributo em atraso, de modo que não é possível conhecer do presente recurso, haja vista a incidência do § 1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula nº 182 desta Corte, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido.