Decisão · STJ

STJ REsp 2063051

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MENSALIDADE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por Jesus Isao Teruya e outra em face de decisão que negou provimento a recurso especial. Afirmam que "os Agravantes entendem que o contrato precisa ser reajustado, porém deve ser de maneira justa e não arbitrária, evitando a intenção de expulsar os beneficiários idosos de sua carteira de segurados. Um reajuste de 94.49% aplicado na última faixa etária, sem comprovação atuarial é desproporcional e abusivo, afrontando claramente o estabelecido no julgamento do Tema 1016, do STJ, sobrecarregando excessivamente o consumidor idoso, e, portanto, não deve ser admitido" (e-STJ, fls. 970/971). Pedem o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de que o "recurso especial em comento tem sua admissibilidade prejudicada em razão do disposto na Súmula 7 deste tribunal, à qual por sua vez dispõe que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial", ou seja, a apreciação das questões postas como objeto da inconformidade, necessitaria de reanálise das provas documentais já examinadas pelas vias jurisdicionais ordinárias" (e-STJ, fls. 980/981). É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.063.051 - SP (2023/0098852-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : JESUS ISAO TERUYA AGRAVANTE : LOURDES MASSAKO NOMA TERUYA ADVOGADO : JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA - SP173202 AGRAVADO : SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A AGRAVADO : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. OUTRO NOME : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A ADVOGADO : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MENSALIDADE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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