Decisão · STJ

STJ AREsp 2419785

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE DESSIA DA CUNHA BORGES contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 545-547) que não conheceu do agravo em recurso especial por ele manejado, tendo em vista a falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Em sua irresignação (e-STJ, fls. 552-559), o agravante alega, em síntese, que é descabida a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça ao caso dos autos, ao argumento de que a análise da controvérsia atinente à ocorrência do dano moral não exige o reexame de fatos e provas. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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