STJ AREsp 2412791
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. INVIABILIDADE. PROCESSO DE CONHECIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO. FASE RECURSAL. SEM EFEITOS RETROATIVOS. CONSUMIDOR. JUROS. ABUSIVIDADE. ART. 51 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte é firmada no sentido de que o comando previsto no art. 18 da Lei 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito. 2. O pedido de justiça gratuita, ainda que tivesse sido concedido, não tem proveito para a parte, pois o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas, benefício que não produziria efeitos retroativos. 3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, considerou que os juros remuneratórios são abusivos, encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (fls. 575/578 e-STJ). Em suas razões , a agravante sustenta, em preliminar, a suspensão do feito, tendo em vista que teve decretada a sua liquidação extrajudicial. Além disso, pleiteia a concessão do benefício da justiça gratuita, pois o recolhimento das custas processuais comprometerá significativamente a saúde financeira da instituição liquidanda, já que são mais de 7.000 (sete mil) processos tramitando em seu desfavor, nos quais deverão recolher as custas processuais. Alega que não são aplicáveis as Súmulas nºs 5 e 7/STJ, pois não busca o reexame das provas ou das cláusulas contratadas, mas, sim, uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida. Afirma que a jurisprudência sedimentada no rito do recurso repetitivo é no sentido de que a abusividade dos juros remu neratórios não pode ser aferida mediante a mera comparação entre taxas contratadas. Ressalta que esta Corte tem admitido a revaloração jurídica dos fatos, com a devida aplicação do direito ao caso concreto. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (fl. 810 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. INVIABILIDADE. PROCESSO DE CONHECIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO. FASE RECURSAL. SEM EFEITOS RETROATIVOS. CONSUMIDOR. JUROS. ABUSIVIDADE. ART. 51 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte é firmada no sentido de que o comando previsto no art. 18 da Lei 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito. 2. O pedido de justiça gratuita, ainda que tivesse sido concedido, não tem proveito para a parte, pois o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas, benefício que não produziria efeitos retroativos. 3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, considerou que os juros remuneratórios são abusivos, encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.