STJ HC 866350
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, " a s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude "suspeita", ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021). 2. No caso dos autos, o ingresso domiciliar se deu após realização de investigação prévia da polícia civil, a fim de verificar a veracidade de denúncia anônima, procedendo em acompanhamento de veículo e campana por vários dias, logrando êxito na abordagem de veículo que transportava a droga em compartimento secreto, ainda com vestígios de cocaína, de maneira que retornaram até a residência de origem. Nesse contexto, presentes fundadas razões, afigura-se legal a busca domiciliar realizada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O agravante sustenta que há nulidade na prova colhida, visto que o ingresso em domicílio ocorreu sem fundadas razões ou situação de flagrância, com violação do direito ao silêncio. Requer o provimento do agravo para que seja declarada a invalidade da prova obtida por meio da busca domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, " a s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude "suspeita", ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021). 2. No caso dos autos, o ingresso domiciliar se deu após realização de investigação prévia da polícia civil, a fim de verificar a veracidade de denúncia anônima, procedendo em acompanhamento de veículo e campana por vários dias, logrando êxito na abordagem de veículo que transportava a droga em compartimento secreto, ainda com vestígios de cocaína, de maneira que retornaram até a residência de origem. Nesse contexto, presentes fundadas razões, afigura-se legal a busca domiciliar realizada. 3. Agravo regimental desprovido.