Decisão · STJ

STJ CC 196359

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-11publicado em 2024-03-07
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. CTVA. PEDIDOS. TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO INDEVIDA. OMISSÃO, INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de dispositivos constitucionais de embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF) ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VERBA DENOMINADA CTVA. NATUREZA JURÍDICA. DEFINIÇÃO. REFLEXOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE EMPREGADOR E DE ENTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LIMITES DA ÁREA DE JURISDIÇÃO. RESTRIÇÃO. SÚMULA Nº 170/STJ. 1. A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na exordial. 2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista que busca obter diferenças salariais e indenizatórias decorrentes de vínculo empregatício, a exemplo da verba denominada CTVA, mesmo os eventuais reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada vinculada ao empregador. 3. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação relacionada com a complementação de benefício previdenciário, pois a causa de pedir e o pedido se originam de contrato celebrado com entidade de previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo apenas de maneira reflexa os aspectos da relação de trabalho. Precedentes do STJ e do STF. 4. O julgamento do RE nº 1.265.564 (Tema nº 1.166) pelo Supremo Tribunal Federal não alterou o entendimento fixado no RE nº 586.453 (Tema nº 190), visto que naquele foi especificada pretensão dirigida somente contra o empregador, ao passo que neste foi definida a pretensão contra a entidade de previdência privada. 5. Havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o juízo em que foi inicialmente proposta, nos limites de sua competência, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda, com o pedido remanescente, no juízo próprio. Entendimento da Súmula nº 170/STJ. 6. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 1.825). Em suas razões (e-STJ fls. 1.837/1.847), a embargante aponta a existência de omissão no acórdão atacado, reiterando a tese de que, conforme firme orientação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Comum processar e julgar a presente causa, relativa à incorporação da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao piso de mercado (CTVA). Cita precedentes desta Corte Superior no sentido pretendido e requer a expressa manifestação a respeito deles. Aduz a necessidade de se realizar o prequestionamento dos artigos 114, IX, e 202, § 2º, da Constituição Federal, sobretudo porque , nos pedidos pleiteados pelo autor, o objeto da demanda engloba apenas matéria previdenciária. No ponto, acrescenta que "(..) O STF já decidiu, por sua vez, que toda e qualquer demanda ajuizada contra entidade de previdência complementar, com pedido previdenciário é de competência da Justiça Comum, seja pedido de deferimento da complementação, de revisão das cláusulas do regulamento, de devolução de reserva, etc. (..) O acórdão do STF não fez qualquer ressalva e apresentou critério objetivo no sentido de que se a ação é contra entidade de previdência complementar com pedido afeto à questão previdenciária, a competência é da Justiça Comum, pouco importando se o empregado é ativo ou aposentado, se a entidade esteja presente no polo sozinha ou em conjunto com a patrocinadora, se os pedidos a envolvem exclusivamente ou não. A Justiça do Trabalho não pode julgar pedidos previdenciários, a teor da decisão do STF, que não indicou qualquer exceção. (..) É nítido que as r. decisões contrariaram o art. 202, § 2º, que expressamente explicita a autonomia da relação previdenciária com o contrato de trabalho, bem como o art. 114, caput e incisos, que delimita a competência da Justiça do Trabalho" (e-STJ fls. 1.845/1.846). Ao final, requer o acolhimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 1.851/1.860 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. CTVA. PEDIDOS. TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO INDEVIDA. OMISSÃO, INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de dispositivos constitucionais de embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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