Decisão · STJ

STJ REsp 2052981

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-02-16publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. VPE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verifica-se que o Tribunal a quo foi omisso quanto à matéria suscitada em embargos de declaração. Logo, não merece reforma a decisão agravada, que, reconhecendo a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), determinou o retorno dos autos à origem para novo julgamento do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão monocrática de minha relatoria de fls. 245/248. Em suas razões recursais, sustenta que: O il. Ministro Relator deu parcial provimento ao recurso especial em epígrafe por entender que o Tribunal Regional Federal de origem se omitira a se manifestar quanto à impossibilidade de compensação, em execução, de valores cuja causa seja anterior ao trânsito em julgado da fase de conhecimento. Com a devida vênia, a decisão vergastada merece reforma. O acórdão regional analisou a questão posta, concluindo que os valores devem ser compensados, adotando como razão de decidir os argumentos trazidos pela União em suas contrarrazões ao aclaratórios (fl. 302). Por fim, requer "a reconsideração da decisão monocrática para que seja reformada a decisão do insigne relator, negando provimento ao recurso especial da parte" (fl. 304). Contrarrazões às fls. 309/330. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. VPE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verifica-se que o Tribunal a quo foi omisso quanto à matéria suscitada em embargos de declaração. Logo, não merece reforma a decisão agravada, que, reconhecendo a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), determinou o retorno dos autos à origem para novo julgamento do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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