Decisão · STJ

STJ HC 868659

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Rafael Henrique de Oliveira Silva interpõe o presente agravo regimental contra a decisão de minha lavra, em que indeferi liminarmente o writ, pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 55): HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. MUDANÇADE ENTENDIMENTOJURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO POSTERIOR. Writ indeferido liminarmente. Sustenta a defesa do agravante que não pretende o revolvimento do arcabouço fático, mas tão somente uma nova revaloração do contexto fático delineado nos autos. E que a defesa busca no que tange a legalidade da abordagem pessoal e veicular (fl. 65). Acrescenta que não está se falando em análise das provas colhidas, mas sim de matéria de Direito quanto à forma como foram realizados os procedimentos e a decisão prolatada pela Autoridade Coatora, que acarreta evidente nulidade do processo contra qual se pretende que seja concedida a presente ordem (fl. 65). Pleiteia o conhecimento e o provimento em sede de reconsideração e, caso a decisão agravada seja mantida, que o agravo seja submetido a apreciação da Turma, a fim de que a questão posta no respectivo habeas corpus seja reapreciada e, assim, seja concedida a ordem ao paciente para que seja reconhecida a nulidade da busca veicular e pessoal, com a consequente absolvição (fl. 66). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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