Decisão · STJ

STJ AREsp 2352387

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-04-28publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de São Paulo desafiando decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os pilares do juízo de inadmissão, a saber, a Súmula 7/STJ. A parte demandante, em suas razões, sustenta ter havido combate a "todos os pontos da r. decisão agravada" (fl. 1.608), inclusive à Súmula 7/STJ, quando salientou que "não se pretende reanálise de prova, pois a questão é direito, .. restaria verificar a legislação violada e que eventual requalificação jurídica das provas é compatível com o recurso especial" (fl. 1.608). Impugnação às fls. 1.615/1.619. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno não provido.
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