STJ HC 862468
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. BUSCA PESSOAL. TESE DE ILEGALIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de absolvição ou de desclassificação do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.3 43/2006 para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 2. A tese de nulidade da prova porque decorrente de busca pessoal sem justa causa deixou de ser objeto de exame pela Corte de origem, o que impede o conhecimento do tema diretamente por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILDO SILVA MARQUES contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 335-338) Neste agravo regimental, repisa a defesa a tese de nulidade da busca pessoal. Assevera que, " e m que pese o STJ possuir entendimento pela supressão de instância quando não questionado, no direito penal há de prevalecer o princípio da verdade real. Além disso, a jujrisprudência é pacífica quanto a ilegalidade da busca pessoal pelos guardas municipais, sendo que não pode um mero recurso processual, feito para se fazer justiça, ser utilizado para impedir que ela seja feita." (e-STJ, fl. 344) Aduz que " t rilhou corretamente o juízo de piso em não admitir a condenação baseada apenas nos relatos genéricos dos Guardas Municipais, em consonância neste ponto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ, fl. 350). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. BUSCA PESSOAL. TESE DE ILEGALIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de absolvição ou de desclassificação do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.3 43/2006 para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 2. A tese de nulidade da prova porque decorrente de busca pessoal sem justa causa deixou de ser objeto de exame pela Corte de origem, o que impede o conhecimento do tema diretamente por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.